OGMO Porto Alegre - Órgão de Gestão de Mão-de-Obra do Trabalho Portuário
Avulso do Porto Organizado de Porto Alegre, uma entidade constituída nos
termos de que dispõe a revogada Lei Nr. 8.630/93 atual Lei 12.815/13, sob a forma de associação
civil, sem fins lucrativos, com sede e foro em Porto Alegre/RS.
Principais Atribuições
I - administrar o fornecimento da mão-de-obra do trabalhador portuário e do trabalhador portuário-avulso.
II - promover o treinamento e a habilitação profissional do trabalhador portuário.
III - selecionar e registrar o TPA, estabelecendo o número de vagas, a forma e a periodicidade para acesso ao registro.
IV - arrecadar e repassar, aos respectivos
beneficiários, os valores devidos pelos operadores portuários, relativos
à remuneração do trabalhador portuário avulso e aos correspondentes
encargos fiscais, sociais e previdenciários.
V - aplicar, quando couber, normas disciplinares previstas em lei, contrato, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
VI - zelar pelas normas de saúde, higiene e segurança no trabalho portuário avulso.