Estado do Rio Grande do Sul  

O Conselho de Supervisão será composto por Operadores Portuários, Trabalhadores Portuários Avulsos e Usuários do Porto sendo:  3 membros titulares e 3 suplentes.


Terá por competência:

  1. Estabelecer o número de vagas, a forma e a periodicidade para acesso ao registro ao trabalhador avulso;

  2. Estabelecer normas para a seleção do cadastro / registro do trabalhador portuário / trabalhador portuário avulso, sempre compatíveis com as normas estipuladas em convenção ou acordo coletivo de trabalho;

  3. Fiscalizar a gestão dos diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis do Órgão de Gestão, solicitar informações sobre quaisquer atos praticados pelos diretores ou seus prepostos.

Avenida Mauá 1050 - Armazém B03

Centro - Porto Alegre - RS

Telefone: +55 (51) 3286-4144

 

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