O Conselho de Supervisão será composto por Operadores Portuários, Trabalhadores Portuários Avulsos e Usuários do Porto sendo: 3 membros titulares e 3 suplentes.
Terá por competência:
Estabelecer o número de vagas, a forma e a periodicidade para acesso ao registro ao trabalhador avulso;
Estabelecer normas para a seleção do cadastro /
registro do trabalhador portuário / trabalhador portuário avulso,
sempre compatíveis com as normas estipuladas em convenção ou acordo
coletivo de trabalho;
Fiscalizar a gestão dos diretores,
examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis do Órgão de Gestão,
solicitar informações sobre quaisquer atos praticados pelos diretores ou
seus prepostos.